Bem-estar Animal
MALTRATAR ANIMAIS É CRIME !
Lei
nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998
("Lei dos Crimes Ambientais")
Art.
32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.
& 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa
ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
& 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se
ocorre morte do animal.
Declaração Universal dos Direitos do Animal
(Promulgada
em Bruxelas, em 1978, por um congresso internacional patrocinado pela UNESCO)
O Brasil é signatário.
Art.
10 - a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem.
b) A exibição dos animais e os espetáculos que utilizam
animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
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